VERBAS DEVIDAS NAS MODALIDADES DE RESCISÃO DO CONTRATO DE EMPREGO, COM E SEM JUSTA-CAUSA
- Rodrigo Romero Dominiquini
- 1 de abr. de 2023
- 1 min de leitura
Saiba quais são as verbas devidas nas duas modalidades de dispensa de emprego mais corriqueiras.
VERBAS RESCISÓRIAS A SEREM PAGAS NA DISPENSA SEM JUSTA CAUSA
Saldo de salário: valor correspondente aos dias trabalhados no mês da rescisão;
Aviso prévio: quando o empregado não é dispensado imediatamente, sendo que o prazo varia de acordo com o tempo de serviço prestado na empresa;
Férias vencidas e proporcionais, acrescidas de 1/3: férias vencidas referem-se aos períodos de férias a que o empregado tinha direito e não gozou, e as férias proporcionais são calculadas com base no número de meses trabalhados no ano;
13º salário proporcional: calculado com base no número de meses trabalhados no ano;
Multa de 40% sobre o saldo do FGTS: é uma indenização que o empregador deve pagar ao empregado, calculada sobre o saldo de sua conta vinculada no FGTS.
VERBAS RESCISÓRIAS A SEREM PAGAS NA DISPENSA COM JUSTA CAUSA
Saldo de salário: valor correspondente aos dias trabalhados no mês da rescisão;
Férias vencidas, acrescidas de 1/3: somente se houver, pois o empregado perde o direito às férias proporcionais e ao abono de férias;
13º salário proporcional: calculado com base no número de meses trabalhados no ano;
Saldo de salário do mês anterior, se houver;
Valor correspondente aos dias de aviso prévio, caso o empregado tenha direito;
Saque do FGTS: o empregado poderá sacar o saldo de sua conta vinculada no FGTS, mas não terá direito à multa de 40%.
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