PLANO DE SAÚDE É OBRIGADO A AUTORIZAR INTERNAÇÃO DE URGÊNCIA DE BEBÊ APÓS NEGATIVA POR CARÊNCIA CONTRATUAL
- Rodrigo Romero Dominiquini
- 31 de mar.
- 4 min de leitura
Uma decisão liminar da 4ª Vara Cível do Foro Regional de Santo Amaro, em São Paulo, determinou que a operadora de saúde Notre Dame Intermédica autorizasse imediatamente a internação hospitalar de uma bebê de apenas três meses de idade, após negativa de cobertura com base em suposto período de carência contratual. A decisão foi proferida no âmbito da ação nº 1005097-57.2025.8.26.0011, patrocinada pelo escritório Nascimento & Dominiquini Advogados sob atuação do advogado Dr. Rodrigo Romero Dominiquini.
Segundo a petição inicial, a criança foi levada ao pronto-socorro apresentando quadro de febre alta e prostração, o que levantou a suspeita médica de infecção generalizada (sepse). A pediatra solicitou a internação imediata para monitoramento e realização de exames complementares, incluindo hemograma, PCR, urinocultura e outros, diante da gravidade do quadro clínico. Entretanto, a operadora de saúde recusou a autorização sob o argumento de que ainda estaria em curso o prazo de carência para internações.
A negativa, conforme sustentado na inicial, contrariou frontalmente o disposto no artigo 12, inciso V, alínea "c", da Lei 9.656/98, que prevê expressamente que o prazo máximo de carência para casos de urgência e emergência é de 24 horas após a contratação do plano. Além disso, o Código de Defesa do Consumidor proíbe cláusulas contratuais abusivas que coloquem o consumidor em desvantagem excessiva.
Os advogados autores da ação argumentaram que a recusa da operadora poderia colocar a vida da criança em risco e requereram tutela de urgência para que a internação fosse imediatamente autorizada. Em sua fundamentação, destacaram a jurisprudência pacífica do Tribunal de Justiça de São Paulo no sentido de que, havendo risco à vida, a carência contratual não pode ser oposta ao consumidor, especialmente quando se trata de paciente em situação de vulnerabilidade extrema, como no caso de um bebê de apenas três meses.
Ao analisar o pedido, o juízo entendeu estarem presentes os requisitos do artigo 300 do Código de Processo Civil, especialmente o perigo de dano irreparável à saúde da menor. Diante disso, foi deferida a tutela de urgência para que a operadora autorizasse, em até 24 horas, a internação hospitalar da criança com a cobertura integral do tratamento prescrito pela equipe médica, sob pena de multa diária em caso de descumprimento.
POR QUE A NEGATIVA DE COBERTURA É ILEGAL E O PAPEL DO ADVOGADO ESPECIALIZADO
Negar a cobertura de internação hospitalar em casos de urgência, especialmente quando há risco à vida, é uma prática que afronta diretamente a legislação vigente. A Lei nº 9.656/98, que regulamenta os planos de saúde, estabelece que o prazo de carência para casos de urgência e emergência não pode ultrapassar 24 horas. Além disso, o artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor impõe ao prestador de serviço a obrigação de garantir a segurança e eficácia no atendimento ao consumidor.
No caso de crianças, recém-nascidos ou pacientes em condições clínicas delicadas, a recusa de cobertura pode representar grave violação ao direito fundamental à saúde e à dignidade da pessoa humana. Operadoras que utilizam cláusulas contratuais para justificar esse tipo de recusa estão sujeitas não apenas à determinação judicial para cumprir a obrigação, mas também à condenação por danos morais.
É nesse cenário que o papel do advogado especializado em Direito da Saúde se mostra indispensável. Esse profissional possui o conhecimento técnico e a experiência necessária para atuar com rapidez, elaborar teses bem fundamentadas e ingressar com medidas judiciais urgentes — como ações com pedido de tutela antecipada (liminar) — a fim de assegurar o acesso imediato ao tratamento médico prescrito.
A atuação estratégica e ágil do advogado é essencial para proteger o consumidor e fazer valer seus direitos contra abusos cometidos por operadoras de planos de saúde. É esse tipo de atuação comprometida que pode ser determinante entre o risco e a preservação da vida.
Atuação especializada do escritório
O caso está sendo conduzido com celeridade e precisão pelo escritório Nascimento & Dominiquini Advogados, e pelo Dr. Rodrigo Romero Dominiquini que é especializado em Direito da Saúde, atuando com ênfase em ações contra planos de saúde por negativas indevidas de cobertura.
A decisão liminar representa mais um importante precedente favorável à defesa do direito à vida e à saúde, especialmente em situações de emergência. Além disso, destaca a importância de contar com advogados especializados na área da saúde, capazes de reagir prontamente diante de abusos praticados pelas operadoras de saúde.
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